Livro II · Do processo em geralTítulo III · Dos incidentes da instânciaCapítulo II · Verificação do valor da causa

Artigo 301.º(art.º 310.º CPC 1961) Valor da ação determinado pelo valor do ato jurídico

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como se calcula o valor de uma ação judicial quando o processo diz respeito a um contrato ou acordo entre partes. O valor da causa é determinado pelo preço ou valor que as próprias partes estipularam no contrato. Isto é importante porque o valor da causa afeta questões como a competência do tribunal, o regime processual aplicável e as custas judiciais. Se o contrato não tem preço nem valor definido, utilizam-se as regras gerais de determinação de valor. Existe uma situação especial: quando a ação visa anular um contrato porque o preço foi falsamente declarado (simulação), o valor considerado é o maior dos dois preços em disputa entre as partes. Esta regra protege o interesse da pessoa prejudicada pela falsificação do valor contratual.

Quando se aplica — exemplos práticos

Ação de resolução de contrato de compra e venda

Um casal compra uma casa por €250.000. Depois, o comprador quer rescindir o contrato porque a venda foi feita com erro. Na ação em tribunal, o valor da causa será €250.000 (o preço estipulado na escritura). Este valor determina qual o tribunal competente e o regime processual a aplicar.

Contrato de prestação de serviços sem valor definido

Uma empresa contrata um consultor para trabalhos a determinar no futuro, mas o contrato não especifica honorários. Para processar uma disputa sobre este contrato, o tribunal aplicará as regras gerais para avaliar o custo aproximado dos serviços, estabelecendo assim o valor da causa.

Ação de anulação por simulação de preço

Duas partes celebram contrato de venda imobiliária registando falsamente €100.000 quando o verdadeiro preço era €300.000. Se uma parte processa para anular por simulação, o valor da causa será €300.000 (o maior dos dois valores), para refletir adequadamente a importância do litígio.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quando a ação tiver por objeto a apreciação da existência, validade, cumprimento, modificação ou resolução de um ato jurídico, atende-se ao valor do ato determinado pelo preço ou estipulado pelas partes. 2 - Se não houver preço nem valor estipulado, o valor do ato determina-se em harmonia com as regras gerais. 3 - Se a ação tiver por objeto a anulação do contrato fundada na simulação do preço, o valor da causa é o maior dos dois valores em discussão entre as partes.
85 palavras · ID 1959A0301
Assistente jurídico TOGA

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