Livro II · Do processo em geralTítulo III · Dos incidentes da instânciaCapítulo II · Verificação do valor da causa

Artigo 301.º(art.º 310.º CPC 1961) Valor da ação determinado pelo valor do ato jurídico

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

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Texto oficial

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1 - Quando a ação tiver por objeto a apreciação da existência, validade, cumprimento, modificação ou resolução de um ato jurídico, atende-se ao valor do ato determinado pelo preço ou estipulado pelas partes. 2 - Se não houver preço nem valor estipulado, o valor do ato determina-se em harmonia com as regras gerais. 3 - Se a ação tiver por objeto a anulação do contrato fundada na simulação do preço, o valor da causa é o maior dos dois valores em discussão entre as partes.
85 palavras · ID 1959A0301
Assistente jurídico TOGA

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