Livro II · Do processo em geralTítulo III · Dos incidentes da instânciaCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 292.º(art.º 302.º CPC 1961) Regra geral

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Em quaisquer incidentes inseridos na tramitação de uma causa observa-se, na falta de regulamentação especial, o que vai disposto neste capítulo.
21 palavras · ID 1959A0292
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