Livro II · Do processo em geralTítulo III · Dos incidentes da instânciaCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 292.º(art.º 302.º CPC 1961) Regra geral

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra geral fundamental no processo civil: quando surgem incidentes durante a tramitação de um processo (isto é, questões secundárias ou problemas que interrompem o curso normal da ação), e não existe uma lei especial que regule especificamente esse incidente, aplicam-se as normas gerais previstas neste capítulo do Código de Processo Civil. Em termos práticos, significa que o legislador criou um conjunto de regras básicas e comuns para lidar com qualquer tipo de incidente processual que não tenha regulamentação própria. Isto garante que, independentemente do tipo de incidente que surja, há sempre um enquadramento legal aplicável, evitando lacunas processuais. Os incidentes podem incluir questões como recursos, suspensões, exceções preliminares ou outras questões que se levantam durante o processo, mas que não constituem o objeto principal da causa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Incidente de suspeição de juiz

Durante um processo de divórcio, o advogado de uma das partes levanta a questão de que o juiz pode ter interesse pessoal na causa. Como não existe regulamentação especial para este tipo de incidente, aplicam-se as regras gerais deste capítulo para determinar como tramita esta questão e como o tribunal deve decidir.

Questão de competência durante a ação

Numa ação de despejo, o réu levanta uma objeção afirmando que o tribunal não é competente para o caso. Não havendo lei especial sobre este incidente específico, observam-se as disposições gerais do capítulo para determinar os procedimentos de decisão sobre a competência.

Incidente de litisconsórcio necessário

Durante um processo sobre herança, descobre-se que outro herdeiro deveria ter sido incluído como parte. Este incidente, não tendo regulação especial própria, segue as regras gerais previstas neste capítulo para a sua resolução e efeitos no processo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Em quaisquer incidentes inseridos na tramitação de uma causa observa-se, na falta de regulamentação especial, o que vai disposto neste capítulo.
21 palavras · ID 1959A0292
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 292.º ((art.º 302.º CPC 1961) Regra geral)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.