Livro II · Do processo em geralTítulo II · Da instânciaCapítulo III · Extinção da instância

Artigo 289.º(art.º 299.º CPC 1961) Limites objetivos da confissão, desistência e transação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece limites importantes sobre o que as partes podem fazer durante um processo civil, especialmente quando renunciam a direitos ou chegam a acordo. A regra geral é clara: não é permitido que as partes se confessem culpadas, desistam de uma ação ou façam acordos quando isso envolva direitos que não lhes pertencem verdadeiramente ou que a lei considera intocáveis. Estes são chamados "direitos indisponíveis" — por exemplo, a capacidade jurídica de uma pessoa, o direito à vida, à honra, ou direitos sobre menores. Porém, existe uma exceção importante: nas ações de divórcio e separação de pessoas e bens, as partes têm total liberdade para desistir da ação, mesmo que tenham iniciado o processo. Isto significa que um cônjuge pode, a qualquer momento, mudar de ideias e retirar o pedido de divórcio ou separação, sem precisar de autorização do tribunal. Em resumo, o artigo protege interesses fundamentais da sociedade (como a proteção de menores) impedindo acordos indevidos, mas reconhece que decisões pessoais sobre o casamento pertencem às partes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Divórcio consensual com desistência

Um casal inicia uma ação de divórcio, mas durante o processo, reconcilia-se. Uma das partes pode desistir livremente da ação, sem necessidade de acordo com o outro cônjuge. O tribunal não pode obrigar o processo a continuar. Esta liberdade de desistência é garantida pelo artigo, mesmo que a outra parte queira prosseguir.

Confissão sobre direitos indisponíveis — vedada

Um processo sobre a patria potestade (direitos sobre filhos menores). Um dos pais não pode confessar que renuncia aos direitos de cuidado e educação do filho, nem as partes podem fazer acordo privado que prejudique direitos fundamentais do menor. O tribunal nunca aceitará tal confissão ou transação, pois envolve direitos indisponíveis.

Desistência numa ação de danos contratuais

Um cliente inicia ação contra um contratante por incumprimento. Antes da sentença, as partes chegam a acordo monetário e decidem desistir da ação. Como direitos contratuais são disponíveis, a desistência é permitida. O tribunal homologará a transação sem problemas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Não é permitida confissão, desistência ou transação que importe a afirmação da vontade das partes relativamente a direitos indisponíveis. 2 - É livre, porém, a desistência nas ações de divórcio e de separação de pessoas e bens.
39 palavras · ID 1959A0289
Assistente jurídico TOGA

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