Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo define os modos pelos quais um processo judicial termina, ou seja, quando a instância (a fase do julgamento perante um tribunal) deixa de existir. Uma instância é o período entre a apresentação de uma ação e a sua conclusão. O artigo lista cinco situações em que isso acontece: quando o tribunal profere uma sentença (julgamento); quando as partes decidem resolver a disputa através de arbitragem; quando uma das partes abandona o processo sem dar prosseguimento (deserção); quando as partes chegam a acordo, desistem da ação ou uma delas confessa os factos alegados pela outra; ou ainda quando a questão deixa de fazer sentido resolver (por exemplo, se o objeto da disputa desaparece). Em qualquer destes casos, o processo deixa de estar pendente e o tribunal já não precisa de continuar a julgá-lo.
Um cidadão apresenta uma ação de divórcio, mas nunca comparece nas audiências nem participa no processo durante meses. O tribunal, verificando esta inatividade, considera a instância extinta por deserção. O processo termina sem julgamento, e a questão fica por resolver judicialmente.
Dois vizinhos têm um litígio sobre o pagamento de despesas comuns. Durante o processo, chegam a um acordo amigável, assinando uma transação. A instância extingue-se imediatamente, o processo termina, e já não é necessário o tribunal decidir.
Uma empresa intenta uma ação contra um fornecedor para cobrar produtos entregues. Porém, o fornecedor declara insolvência e entra em processo de insolvência. A lide torna-se inútil porque a cobrança é agora impossível, extinguindo-se a instância.
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