Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula o que acontece a um processo judicial quando uma das partes morre ou deixa de existir. Quando se prova o falecimento de uma pessoa ou a extinção de uma empresa envolvida num processo, o processo é imediatamente suspenso — isto é, fica temporariamente parado. Porém, existem exceções: se a audiência já começou ou o caso já está marcado para julgamento, a suspensão só ocorre após a sentença ser proferida. A parte deve informar o tribunal sobre a morte ou extinção, apresentando o documento de prova. Qualquer ato praticado no processo após a morte ou extinção é nulo, a menos que os herdeiros ou sucessores o ratifiquem posteriormente. O tribunal pode também receber automaticamente esta informação através das bases de dados dos registos civil e comercial.
Um processo de divórcio está pendente. A esposa morre antes da audiência de discussão. A morte deve ser comunicada ao tribunal com certificado de óbito. O processo fica imediatamente suspenso. Os herdeiros ou o viúvo podem depois retomar o processo, representados por advogado.
Uma empresa apresentou uma ação judicial contra um devedor, mas foi dissolvida e cancelada do registo comercial antes da sentença. A dissolução é comprovada. Se a audiência já decorreu, o processo continua até sentença. Caso contrário, suspende-se até que os sucessores assumam a posição processual.
Após o falecimento de um litigante, o tribunal recebe uma petição em seu nome. Esse ato é nulo porque ocorreu após a morte. Contudo, os herdeiros podem ratificar o ato, tornando-o válido retroativamente.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.