Livro II · Do processo em geralTítulo II · Da instânciaCapítulo I · Começo e desenvolvimento da instância

Artigo 264.º(art.º 272.º CPC 1961) Alteração do pedido e da causa de pedir por acordo

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que as partes num processo judicial modifiquem o que pedem ao tribunal (o pedido) ou a fundamentação dessa pretensão (a causa de pedir), desde que ambas concordem. A alteração é possível em qualquer momento — quer na primeira instância, quer na segunda — mas existe uma limitação: não pode prejudicar gravemente o andamento do processo, nomeadamente a recolha de provas, os debates ou a decisão final. Por outras palavras, o tribunal pode rejeitar a mudança se considerar que ela causa perturbação significativa. Esta regra equilibra a flexibilidade processual (permitindo que as partes ajustem as suas pretensões) com a segurança jurídica e a eficiência do processo (evitando que alterações tardias o paralisem ou o desviem completamente).

Quando se aplica — exemplos práticos

Ampliação do pedido de indemnização

Dois comerciantes disputam o pagamento de uma dívida de 5.000 euros. Durante o processo, descobrem mutuamente que há também danos adicionais. Se concordarem, podem alargar o pedido para incluir esses danos. O tribunal autoriza se isto não atrassar o julgamento que já estava em marcha.

Alteração da fundamentação jurídica

Um arrendatário é processado por falta de pagamento. Durante o caso, ambas as partes concordam em alterar o fundamento da reclamação, passando de incumprimento contratual para uma questão de reajuste de renda. Isto é permitido se o tribunal considerar que não complica a instrução.

Rejeição de alteração tardinha

Numa ação já avançada, com provas quase completas, uma parte tenta adicionar um pedido inteiramente novo. O tribunal pode rejeitar, mesmo com concordância de ambas, porque a alteração perturbaria inconvenientemente a conclusão do processo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Havendo acordo das partes, o pedido e a causa de pedir podem ser alterados ou ampliados em qualquer altura, em 1.ª ou 2.ª instância, salvo se a alteração ou ampliação perturbar inconvenientemente a instrução, discussão e julgamento do pleito.
39 palavras · ID 1959A0264
Assistente jurídico TOGA

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