Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece que as pessoas envolvidas numa ação judicial podem mudar durante o processo. Isto significa que a instância — o caso em tribunal — continua, mas as partes (quem processa ou é processado) podem ser substituídas. Existem duas situações principais: primeira, quando ocorre uma substituição de partes por razões de herança ou transmissão de direitos (por exemplo, quando alguém morre e o herdeiro continua o processo em seu lugar, ou quando um crédito é cedido a outra pessoa); segunda, quando terceiros entram no processo através de incidentes legais (como quando alguém se junta à ação para defender interesses próprios). O artigo reconhece que as relações jurídicas não são estáticas e permite que o processo acompanhe essas mudanças naturais, mantendo a continuidade do caso sem necessidade de recomeçar tudo do zero.
Um pai tem uma ação pendente contra uma empresa de construção. Durante o processo, o pai falece. O artigo permite que o filho (herdeiro) assuma automaticamente a posição do pai na ação, continuando o processo sem interrupção. A instância modifica-se quanto às pessoas, mas o caso prossegue.
Uma empresa A tem um crédito contra a empresa B e iniciou uma ação em tribunal. A empresa A cede esse direito (vende a dívida) à empresa C. A empresa C pode tomar o lugar da empresa A no processo, substituindo-a como parte demandante, sem necessidade de começar tudo novamente.
Numa ação entre dois empresários sobre propriedade de um imóvel, um vizinho demonstra ter interesse direto no resultado (porque será afetado pela decisão). O vizinho pode intervir no processo como terceiro interessado, modificando assim as pessoas envolvidas na instância.
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