Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula como as partes num processo judicial são notificadas (informadas de datas, decisões, etc.) quando têm um mandatário judicial, como um advogado ou solicitador. A regra geral é que as notificações são entregues ao mandatário, não diretamente à parte. Porém, quando a parte precisa de comparecer pessoalmente (por exemplo, para uma audiência), além de notificar o advogado, o tribunal também notifica diretamente a parte com os dados da comparência. Se a parte tem vários advogados ou solicitadores, as notificações devem ser feitas a todos eles. O artigo também permite que, em processos grandes ou com muitos documentos, o tribunal notifique por correio fornecendo um código de acesso a uma plataforma eletrónica em vez de enviar cópias em papel, mantendo o direito de obter cópias física gratuitas no tribunal.
Uma parte tem um advogado representando-a num processo. Quando sai a sentença, o tribunal notifica apenas o advogado (não a parte diretamente). O advogado é responsável por informar o seu cliente do resultado. Esta notificação ao advogado é suficiente para efeitos legais.
O tribunal marca uma audiência onde a parte deve comparecer pessoalmente. Neste caso, o tribunal notifica o advogado E também notifica diretamente a parte da data, hora e local da audiência, para garantir que a parte não falha por falta de informação do seu mandatário.
Num processo com múltiplos réus e centenas de páginas de documentos, em vez de enviar cópias em papel a cada advogado, o tribunal envia por correio um código de acesso a uma plataforma onde os documentos estão disponíveis. O advogado pode depois descarregar o que precisa ou obter cópias em papel gratuitamente no tribunal.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.