Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo II · Atos especiaisSecção II · Citação e notificaçõesSubsecção I · Disposições comuns

Artigo 224.º(art.º 232.º CPC 1961) Lugar da citação ou da notificação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre o local onde uma pessoa pode ser oficialmente citada ou notificada no processo civil. A primeira regra é simples: pode-se citar ou notificar alguém em qualquer sítio onde ele esteja, incluindo a sua casa ou local de trabalho. A segunda regra cria duas exceções importantes: ninguém pode ser citado ou notificado dentro de um templo religioso (igreja, mesquita, sinagoga, etc.), nem enquanto está a realizar um serviço público que não pode ser interrompido. Esta proteção existe para respeitar a liberdade religiosa e garantir que serviços públicos essenciais não sejam perturbados. Por exemplo, um polícia em operação, um bombeiro em emergência ou um juiz em julgamento não podem ser citados naquele momento.

Quando se aplica — exemplos práticos

Citação no local de trabalho

Um tribunal precisa citar um comerciante numa ação de dívida. O oficial de justiça pode dirigi-se ao estabelecimento comercial durante o horário de funcionamento e entregar a citação ao interessado. Não precisa ir à sua casa se o conseguir encontrar no trabalho.

Impossibilidade de citação num templo

Um oficial de justiça não pode citar uma pessoa dentro de uma igreja, sinagoga ou mesquita durante cerimónias religiosas. Deve aguardar que a pessoa saia do templo para lhe entregar a citação, respeitando assim o carácter sagrado do local.

Proibição de citação durante serviço público

Um polícia em patrulha ou um médico a realizar uma cirurgia urgente não podem ser citados naquele momento. O oficial de justiça deve aguardar o fim do serviço para efectuar a citação, pois interrompê-los prejudicaria uma função pública essencial.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A citação e as notificações podem efetuar-se em qualquer lugar onde seja encontrado o destinatário do ato, designadamente, quando se trate de pessoas singulares, na sua residência ou local de trabalho. 2 - Ninguém pode ser citado ou notificado dentro dos templos ou enquanto estiver ocupado em ato de serviço público que não deva ser interrompido.
58 palavras · ID 1959A0224
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 224.º ((art.º 232.º CPC 1961) Lugar da citação ou da notificação)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.