Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo II · Atos especiaisSecção II · Citação e notificaçõesSubsecção I · Disposições comuns

Artigo 221.ºNotificações entre os mandatários das partes

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como os advogados (mandatários judiciais) das partes devem comunicar entre si durante um processo judicial, após o réu ter apresentado a sua resposta (contestação) ao autor. Quando ambas as partes têm advogado, todos os documentos que as partes precisem entregar a partir dessa fase devem ser comunicados diretamente entre advogados, utilizando o sistema informático dos tribunais (e não entregues fisicamente ao tribunal ou à outra parte diretamente). Além disso, se um novo advogado assumir a representação de uma das partes durante o processo, tem a obrigação de informar o advogado da outra parte sobre o seu endereço profissional e correio eletrónico. Esta comunicação ocorre automaticamente no sistema dos tribunais, mas o advogado deve assegurar-se de que a informação está correta e acessível.

Quando se aplica — exemplos práticos

Troca de documentos entre advogados após contestação

Numa ação de divórcio, após o cônjuge réu apresentar a sua contestação, o advogado do autor precisa de enviar um documento (por exemplo, um pedido de esclarecimento ou uma proposta de acordo). Em vez de o autor entregar pessoalmente ou enviar correio, o advogado do autor utiliza o portal do tribunal para notificar diretamente o advogado do réu, que recebe a mensagem no sistema.

Mudança de advogado durante o processo

Numa ação laboral, o trabalhador muda de advogado a meio do processo. O novo advogado deve comunicar o seu contacto profissional (morada e email) ao advogado da empresa empregadora. Esta informação é registada no sistema dos tribunais, permitindo que futuras notificações cheguem ao advogado correto.

Notificação de atualização de contacto profissional

Um advogado muda de escritório durante um processo em curso. Embora o sistema de tribunais atualize automaticamente essa informação, o advogado confirma pessoalmente ao advogado da contraparte o novo endereço e email, garantindo que não há falhas na receção de documentos importantes.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Nos processos em que as partes tenham constituído mandatário judicial, os atos processuais que devam ser praticados por escrito pelas partes após a notificação da contestação do réu ao autor são notificados pelo mandatário judicial do apresentante ao mandatário judicial da contraparte através do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, nos termos previstos no artigo 255.º 2 - Sem prejuízo da informação sobre a alteração do patrocínio constante do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, o mandatário judicial que assuma o patrocínio na pendência do processo comunica o seu domicílio profissional e endereço de correio eletrónico ao mandatário judicial da contraparte.
109 palavras · ID 1959A0221

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