Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo define como corrigir erros que ocorrem quando um processo é distribuído (atribuído) a um tribunal ou juiz de forma incorreta. A lei prevê duas situações distintas. Primeira: quando o erro afeta qual juiz fica responsável pelo caso, numa comarca com vários juizes, cancela-se a distribuição anterior e faz-se uma nova. Segunda: nos restantes casos de erro (por exemplo, classificação errada do tipo de processo), o caso continua no mesmo tribunal, mas ajusta-se apenas a sua classificação administrativa — retire-se da categoria anterior e coloque-se na correta. O objetivo é garantir que os processos chegam ao tribunal certo sem precisarem de recomeçar do zero, poupando tempo e recursos.
Um processo de divórcio é distribuído ao juiz A, mas deveria ter ido para o juiz B na mesma comarca. O tribunal cancela a distribuição original e faz uma nova, desta vez para o juiz correto. O processo recomça do início com a distribuição adequada.
Um caso de cobrança de dívida é classificado como 'ação executiva' quando deveria ser 'ação ordinária'. O processo continua no mesmo tribunal e secção, mas o sistema retira-o da categoria anterior e coloca-o na classificação correta, mantendo todo o andamento anterior.
Um processo é registado numa subcategoria errada da mesma secção de tribunal. Sem necessidade de interrupção, o tribunal simplesmente altera a classificação nos seus registos, descarregando de uma espécie e carregando na adequada.
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