Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula o prazo para impugnar atos processuais que contêm defeitos ou vícios. Distingue dois tipos de nulidades: As nulidades principais (referidas nos artigos 186.º e 193.º) têm um prazo limitado: só podem ser alegadas até à data em que o réu apresenta a sua defesa (contestação). Após esse momento, consideram-se aceites e perdem-se os direitos de as questionar. As nulidades mais graves (mencionadas nos artigos 187.º e 194.º) têm tratamento especial: podem ser invocadas a qualquer altura do processo, desde que o vício ainda não esteja sanado (isto é, enquanto o defeito não tenha sido corrigido). Estas nulidades não prescrevem e podem ser levantadas mesmo em fases avançadas do litígio. O propósito é dar segurança processual: as partes têm oportunidade de reagir rapidamente aos erros, mas os défices mais graves não podem ser ignorados.
Uma parte alega que a contestação do adversário foi entregue com 5 dias de atraso. Este vício pode apenas ser argumentado até à contestação ser apresentada. Se o tribunal já a aceitou ou se o prazo inicial de defesa passou, a parte perde o direito de invocar este erro no futuro.
Um réu nunca foi validamente notificado da ação. Este é um vício grave que afeta toda a validade do processo. Pode ser alegado em qualquer momento—até na sentença ou mesmo após—porque prejudica fundamentalmente o direito de defesa.
A petição inicial não foi assinada pelo advogado. Trata-se de um vício formal menos grave. Só pode ser questionado durante a defesa do réu; depois desse prazo, considera-se sanado se não tiver sido impugnado.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.