Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo I · Atos em geralSecção VII · Nulidades dos atos

Artigo 192.º(art.º 198.º-A CPC 1961) Dispensa de citação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma exceção importante no procedimento de citação em processo civil. Normalmente, quando um acto processual é nulo ou defeituoso, é necessário repetir todo o procedimento. Aqui, a lei permite uma solução mais rápida: se o réu (ou outra pessoa citada) for o primeiro a identificar um problema na citação e o tribunal aceitar essa reclamação através de um despacho, a notificação dessa decisão dispensa uma nova citação. Porém, isto só funciona se o despacho vier acompanhado de todos os elementos exigidos no artigo 227.º do mesmo Código. Em termos práticos, significa que o processo pode prosseguir sem a repetição custosa e demorada da citação, desde que se cumpra rigorosamente o requisito de incluir todos esses elementos obrigatórios. Este regime acelera a resolução de questões formais e evita dilações desnecessárias.

Quando se aplica — exemplos práticos

Citação com morada incorreta

Um réu foi citado numa morada errada e apresenta reclamação. O tribunal aceita essa reclamação e emite um despacho. Se esse despacho for notificado com todos os elementos do artigo 227.º (cópia da petição inicial, prova de constituição de mandatário, etc.), o réu fica considerado adequadamente notificado do processo, sem necessidade de nova citação.

Omissão de informação na citação

Uma pessoa é citada, mas o mandado de citação não inclui todas as informações obrigatórias. Ela contesta. O tribunal reconhece a nulidade no despacho. Se este despacho contiver todos os elementos do artigo 227.º, a simples notificação dessa decisão ao citando substitui uma citação nova, mantendo o processo em curso.

Procedimento abreviado com vício formal

Uma empresa recebe uma citação com falhas procedimentais. Levanta esse problema em tribunal. O despacho que reconhece o vício, acompanhado de todos os elementos exigidos, permite que a empresa receba a notificação adequada sem repetição de toda a tramitação de citação, acelerando o prosseguimento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando a falta ou a nulidade da citação tenha sido arguida pelo citando, a notificação do despacho que a atenda dispensa a renovação da citação desde que seja acompanhada de todos os elementos referidos no artigo 227.º.
37 palavras · ID 1959A0192

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