Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo I · Atos em geralSecção VII · Nulidades dos atos

Artigo 188.º(art.º 195.º CPC 1961) Quando se verifica a falta de citação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o conceito jurídico de 'falta de citação' — uma situação que torna um ato processual nulo porque a pessoa que deveria ser notificada não foi devidamente informada. A falta de citação ocorre em cinco cenários principais: quando o ato foi completamente ignorado; quando a pessoa citada foi identificada incorretamente; quando se utilizou citação edital sem fundamento legal; quando a citação ocorreu após a morte da pessoa ou extinção de uma entidade coletiva; ou quando se prova que a pessoa nunca tomou conhecimento da notificação, sem que isso lhe possa ser atribuído. O artigo prevê também uma situação especial: se a citação foi enviada para um domicílio acordado entre as partes e a pessoa alegadamente não teve conhecimento, ela deve comprovar que mudou de domicílio após o contrato terminar. Se isso não for provado, a nulidade fica sem efeito. Isto garante que ninguém é prejudicado processualment sem ter tido oportunidade real de conhecer o processo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Citação com identidade errada

Um tribunal cita 'João Silva, residente em Lisboa' num processo de cobrança, mas a pessoa devedora é 'João Silva, residente no Porto'. A falta de clareza na identificação causa confusão e a pessoa certa nunca recebe a notificação. Isto constitui falta de citação porque houve erro de identidade do citado.

Falta total de notificação

Um escritório de advocacia deveria notificar uma empresa de uma ação judicial, mas por erro administrativo nunca envia qualquer documento. A empresa descobre o processo meses depois quando encontra uma sentença contra si. Há falta de citação porque o ato foi completamente omitido.

Domicílio contratual com mudança posterior

Um contrato prevê citações no endereço 'Rua A, n.º 10'. Meses depois, a pessoa muda-se e alega não receber a citação enviada para esse endereço. Para anular a citação, deve provar que se mudou após a data em que o contrato terminou, caso contrário a nulidade não é aceite.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Há falta de citação: a) Quando o ato tenha sido completamente omitido; b) Quando tenha havido erro de identidade do citado; c) Quando se tenha empregado indevidamente a citação edital; d) Quando se mostre que foi efetuada depois do falecimento do citando ou da extinção deste, tratando-se de pessoa coletiva ou sociedade; e) Quando se demonstre que o destinatário da citação pessoal não chegou a ter conhecimento do ato, por facto que não lhe seja imputável. 2 - Quando a carta para citação haja sido enviada para o domicílio convencionado, a prova da falta de conhecimento do ato deve ser acompanhada da prova da mudança de domicílio em data posterior àquela em que o destinatário alegue terem-se extinto as relações emergentes do contrato; a nulidade da citação decretada fica sem efeito se, no final, não se provar o facto extintivo invocado.
143 palavras · ID 1959A0188
Assistente jurídico TOGA

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