Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo define o conceito jurídico de 'falta de citação' — uma situação que torna um ato processual nulo porque a pessoa que deveria ser notificada não foi devidamente informada. A falta de citação ocorre em cinco cenários principais: quando o ato foi completamente ignorado; quando a pessoa citada foi identificada incorretamente; quando se utilizou citação edital sem fundamento legal; quando a citação ocorreu após a morte da pessoa ou extinção de uma entidade coletiva; ou quando se prova que a pessoa nunca tomou conhecimento da notificação, sem que isso lhe possa ser atribuído. O artigo prevê também uma situação especial: se a citação foi enviada para um domicílio acordado entre as partes e a pessoa alegadamente não teve conhecimento, ela deve comprovar que mudou de domicílio após o contrato terminar. Se isso não for provado, a nulidade fica sem efeito. Isto garante que ninguém é prejudicado processualment sem ter tido oportunidade real de conhecer o processo.
Um tribunal cita 'João Silva, residente em Lisboa' num processo de cobrança, mas a pessoa devedora é 'João Silva, residente no Porto'. A falta de clareza na identificação causa confusão e a pessoa certa nunca recebe a notificação. Isto constitui falta de citação porque houve erro de identidade do citado.
Um escritório de advocacia deveria notificar uma empresa de uma ação judicial, mas por erro administrativo nunca envia qualquer documento. A empresa descobre o processo meses depois quando encontra uma sentença contra si. Há falta de citação porque o ato foi completamente omitido.
Um contrato prevê citações no endereço 'Rua A, n.º 10'. Meses depois, a pessoa muda-se e alega não receber a citação enviada para esse endereço. Para anular a citação, deve provar que se mudou após a data em que o contrato terminou, caso contrário a nulidade não é aceite.
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