Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece como o tribunal trata documentos escritos em línguas estrangeiras apresentados num processo. Quando alguém oferece um documento noutro idioma, o juiz pode exigir que seja traduzido para português. A tradução pode ser feita pela pessoa que apresentou o documento, mas se surgirem dúvidas sobre a sua qualidade ou exatidão, o juiz pode determinar que a tradução seja feita por um notário, por um funcionário diplomático/consular, ou por um perito designado pelo próprio tribunal. Se a pessoa não conseguir obter uma tradução adequada ou não cumprir o prazo fixado, é o tribunal que arca com essa tradução através de um perito. O objetivo é garantir que todos os documentos estrangeiros sejam compreensíveis ao juiz e às partes no processo.
Um casal divorcia-se e apresenta um contrato de parceria comercial assinado na Alemanha, escrito em alemão. O juiz exige a tradução para português. A esposa apresenta uma tradução feita por um amigo, mas o marido questiona a sua exactidão. O tribunal ordena que seja feita uma tradução autenticada por notário ou perito, para garantir que ambas as partes compreendem correctamente o documento.
Num processo de indemnização por negligência médica, o lesado apresenta relatórios hospitalares de Espanha, em castelhano. O tribunal, oficiosamente ou a pedido da contraparte, ordena a tradução. Se não existir tradução adequada disponível, o tribunal nomeia um perito tradutor para que o documento seja traduzido com garantias de exatidão.
Numa partilha de herança com bens no estrangeiro, apresenta-se um certificado de registo imobiliário francês em francês. O juiz determina que seja apresentada tradução. O apresentante tem um prazo para arranjar tradução certificada. Se não conseguir no prazo, o tribunal determina que um perito traduza o documento para assegurar que todos compreendem o seu conteúdo.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.