Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo I · Atos em geralSecção I · Disposições comuns

Artigo 134.º(art.º 140.º CPC 1961) Tradução de documentos escritos em língua estrangeira

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como o tribunal trata documentos escritos em línguas estrangeiras apresentados num processo. Quando alguém oferece um documento noutro idioma, o juiz pode exigir que seja traduzido para português. A tradução pode ser feita pela pessoa que apresentou o documento, mas se surgirem dúvidas sobre a sua qualidade ou exatidão, o juiz pode determinar que a tradução seja feita por um notário, por um funcionário diplomático/consular, ou por um perito designado pelo próprio tribunal. Se a pessoa não conseguir obter uma tradução adequada ou não cumprir o prazo fixado, é o tribunal que arca com essa tradução através de um perito. O objetivo é garantir que todos os documentos estrangeiros sejam compreensíveis ao juiz e às partes no processo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato estrangeiro num processo de divórcio

Um casal divorcia-se e apresenta um contrato de parceria comercial assinado na Alemanha, escrito em alemão. O juiz exige a tradução para português. A esposa apresenta uma tradução feita por um amigo, mas o marido questiona a sua exactidão. O tribunal ordena que seja feita uma tradução autenticada por notário ou perito, para garantir que ambas as partes compreendem correctamente o documento.

Documento médico de outro país numa ação de responsabilidade civil

Num processo de indemnização por negligência médica, o lesado apresenta relatórios hospitalares de Espanha, em castelhano. O tribunal, oficiosamente ou a pedido da contraparte, ordena a tradução. Se não existir tradução adequada disponível, o tribunal nomeia um perito tradutor para que o documento seja traduzido com garantias de exatidão.

Certificado de registo estrangeiro numa herança internacional

Numa partilha de herança com bens no estrangeiro, apresenta-se um certificado de registo imobiliário francês em francês. O juiz determina que seja apresentada tradução. O apresentante tem um prazo para arranjar tradução certificada. Se não conseguir no prazo, o tribunal determina que um perito traduza o documento para assegurar que todos compreendem o seu conteúdo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quando se ofereçam documentos escritos em língua estrangeira que careçam de tradução, o juiz, oficiosamente ou a requerimento de alguma das partes, ordena que o apresentante a junte. 2 - Surgindo dúvidas fundadas sobre a idoneidade da tradução, o juiz ordena que o apresentante junte tradução feita por notário ou autenticada por funcionário diplomático ou consular do Estado respetivo; na impossibilidade de obter a tradução ou não sendo a determinação cumprida no prazo fixado, pode o juiz determinar que o documento seja traduzido por perito designado pelo tribunal.
90 palavras · ID 1959A0134
Assistente jurídico TOGA

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