Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regulamenta a conferência de interessados no processo de inventário, que é a reunião onde os herdeiros decidem como dividir os bens da herança. O juiz deve promover acordos entre os herdeiros, pois são mais rápidos e económicos do que a partilha imposta. Os herdeiros podem escolher livremente como distribuir os bens: designando verbas específicas para cada um, usando sorteio, ou vendendo os bens e dividindo o dinheiro. Também decidem como pagam as dívidas da herança e cumprem legados. O acordo precisa de consentimento de todos os herdeiros presentes e do Ministério Público, se intervier. As decisões tomadas obrigam também os herdeiros que não compareceram, desde que tenham sido devidamente notificados desta possibilidade.
Três filhos de um falecido reúnem-se na conferência e acordam: um fica com a casa familiar (avaliada em 200 mil euros), outro recebe as poupanças (150 mil euros) e o terceiro fica com o carro e joias (50 mil euros). O juiz valida este acordo, evitando processo mais longo.
Dois herdeiros não conseguem concordar quem fica com a quinta familiar. Decidem vender a propriedade e dividir o dinheiro obtido em partes iguais. O juiz e Ministério Público concordam, e a quinta é vendida em leilão.
Uma herança inclui cinco lotes de terreno. Os quatro herdeiros acordam que cada um escolhe um lote e depois sorteiam o quinto entre si. Esta solução rápida evita litígios sobre preferências pessoais.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.