Livro V · Dos processos especiaisTítulo XVI · Do Processo de inventárioCapítulo II · Inventário destinado a fazer cessar a comunhão hereditáriaSecção II · Oposições e verificação do passivo

Artigo 1108.ºInsolvência da herança

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo aborda uma situação excecional no processo de inventário: quando a herança não tem bens suficientes para pagar as dívidas que deixou. Nestes casos, o juiz tem o dever de interromper o inventário e enviar todos os interessados (herdeiros e credores) para um processo de insolvência. Isto significa que o inventário deixa de ser o meio apropriado para resolver a situação. Em vez disso, segue-se um procedimento específico de insolvência, onde os credores são tratados de forma equitativa e os bens da herança são distribuídos de acordo com regras muito rigorosas de preferência. Qualquer pessoa interessada — um herdeiro, um credor ou o tribunal — pode pedir que isto aconteça. Esta mudança foi introduzida em 2019 para melhor proteger os direitos de todos os envolvidos quando há falta de bens na herança.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança com dívidas superiores aos bens

Um falecido deixou uma casa avaliada em 150 mil euros, mas contraiu empréstimos no banco e deve a fornecedores num total de 250 mil euros. Durante o inventário, verifica-se que há insolvência. Um dos credores pede ao juiz que termine o inventário e converta o processo em insolvência, onde os bens serão vendidos e o dinheiro distribuído proporcionalmente entre credores.

Herdeiros confrontados com dívidas escondidas

Durante o inventário de uma herança que parecia equilibrada, descobrem-se dívidas significativas de que ninguém tinha conhecimento. Os herdeiros, preocupados em não pagar mais do que o que a herança vale, requerem a declaração de insolvência. O processo muda imediatamente para o regime de insolvência.

Conflito entre múltiplos credores na herança

Uma herança deve a vários credores (banco, Segurança Social, fornecedores). Para garantir igualdade de tratamento e evitar que alguns credores recebam prioritariamente, o juiz, a requerimento de qualquer credor, extingue o inventário e remete para insolvência, onde existe uma ordem legal de preferência.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando a herança se encontre em situação de insolvência, o juiz, a requerimento de algum interessado direto ou de algum credor, extingue a instância e remete os interessados para o processo de insolvência. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro
44 palavras · ID 1959A1108
Assistente jurídico TOGA

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