Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo aborda uma situação excecional no processo de inventário: quando a herança não tem bens suficientes para pagar as dívidas que deixou. Nestes casos, o juiz tem o dever de interromper o inventário e enviar todos os interessados (herdeiros e credores) para um processo de insolvência. Isto significa que o inventário deixa de ser o meio apropriado para resolver a situação. Em vez disso, segue-se um procedimento específico de insolvência, onde os credores são tratados de forma equitativa e os bens da herança são distribuídos de acordo com regras muito rigorosas de preferência. Qualquer pessoa interessada — um herdeiro, um credor ou o tribunal — pode pedir que isto aconteça. Esta mudança foi introduzida em 2019 para melhor proteger os direitos de todos os envolvidos quando há falta de bens na herança.
Um falecido deixou uma casa avaliada em 150 mil euros, mas contraiu empréstimos no banco e deve a fornecedores num total de 250 mil euros. Durante o inventário, verifica-se que há insolvência. Um dos credores pede ao juiz que termine o inventário e converta o processo em insolvência, onde os bens serão vendidos e o dinheiro distribuído proporcionalmente entre credores.
Durante o inventário de uma herança que parecia equilibrada, descobrem-se dívidas significativas de que ninguém tinha conhecimento. Os herdeiros, preocupados em não pagar mais do que o que a herança vale, requerem a declaração de insolvência. O processo muda imediatamente para o regime de insolvência.
Uma herança deve a vários credores (banco, Segurança Social, fornecedores). Para garantir igualdade de tratamento e evitar que alguns credores recebam prioritariamente, o juiz, a requerimento de qualquer credor, extingue o inventário e remete para insolvência, onde existe uma ordem legal de preferência.
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