Livro V · Dos processos especiaisTítulo XVI · Do Processo de inventárioCapítulo II · Inventário destinado a fazer cessar a comunhão hereditáriaSecção I · Fase inicial

Artigo 1099.ºRequerimento inicial apresentado por outro interessado

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as exigências que qualquer pessoa interessada na sucessão (que não seja a principal responsável pela herança) deve cumprir quando pede ao tribunal a abertura de um processo de inventário. Basicamente, quem não é o 'cabeça de casal' (geralmente o cônjuge ou herdeiro principal) deve apresentar um requerimento com informações específicas sobre a pessoa falecida: quem era, onde vivia e quando morreu. Também tem de indicar quem deveria ser responsável pela gestão da herança e, na medida do possível, fornecer uma lista dos bens e dívidas do falecido. Finalmente, deve anexar documentos que comprovem tudo aquilo que afirma, como certidões de óbito ou documentos de identificação. Isto garante que o tribunal tem toda a informação necessária para iniciar correctamente o processo de divisão da herança.

Quando se aplica — exemplos práticos

Filho adulto solicita inventário

Um filho do falecido, que não é o cônjuge supérstite, quer dividir a herança. Deve pedir ao tribunal indicando: dados do falecido, onde residia e quando morreu; sugerir quem deve gerir a herança; descrever os bens e dívidas conhecidas; e entregar certidão de óbito, documentos de identificação e extratos bancários como prova.

Herdeiro colateral inicia inventário

Um irmão do falecido requer o inventário porque não há cônjuge nem filhos. No requerimento deve identificar completamente o falecido, propor um gestor da herança, informar sobre bens e dívidas que conhece, e anexar documentação comprovativa (certidão de óbito, documentos de propriedade, registos bancários).

Credor solicita inventário

Um credor do falecido quer assegurar que a herança o paga. Apresenta requerimento com identificação do devedor falecido, propõe gestor, indica o que sabe sobre bens e dívidas, e fornece comprovativos como o contrato de dívida e certidão de óbito.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando ao requerente não competir o exercício de funções de cabeça de casal, deve o mesmo, no requerimento inicial: a) Identificar o autor da herança, o lugar da sua última residência habitual e a data e o lugar em que haja falecido; b) Indicar quem deve exercer o cargo de cabeça de casal; c) Na medida do seu conhecimento, cumprir o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1097.º; d) Juntar os documentos comprovativos dos factos alegados. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro
90 palavras · ID 1959A1099

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