Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece as exigências que qualquer pessoa interessada na sucessão (que não seja a principal responsável pela herança) deve cumprir quando pede ao tribunal a abertura de um processo de inventário. Basicamente, quem não é o 'cabeça de casal' (geralmente o cônjuge ou herdeiro principal) deve apresentar um requerimento com informações específicas sobre a pessoa falecida: quem era, onde vivia e quando morreu. Também tem de indicar quem deveria ser responsável pela gestão da herança e, na medida do possível, fornecer uma lista dos bens e dívidas do falecido. Finalmente, deve anexar documentos que comprovem tudo aquilo que afirma, como certidões de óbito ou documentos de identificação. Isto garante que o tribunal tem toda a informação necessária para iniciar correctamente o processo de divisão da herança.
Um filho do falecido, que não é o cônjuge supérstite, quer dividir a herança. Deve pedir ao tribunal indicando: dados do falecido, onde residia e quando morreu; sugerir quem deve gerir a herança; descrever os bens e dívidas conhecidas; e entregar certidão de óbito, documentos de identificação e extratos bancários como prova.
Um irmão do falecido requer o inventário porque não há cônjuge nem filhos. No requerimento deve identificar completamente o falecido, propor um gestor da herança, informar sobre bens e dívidas que conhece, e anexar documentação comprovativa (certidão de óbito, documentos de propriedade, registos bancários).
Um credor do falecido quer assegurar que a herança o paga. Apresenta requerimento com identificação do devedor falecido, propõe gestor, indica o que sabe sobre bens e dívidas, e fornece comprovativos como o contrato de dívida e certidão de óbito.
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