Livro V · Dos processos especiaisTítulo XVI · Do Processo de inventárioCapítulo II · Inventário destinado a fazer cessar a comunhão hereditáriaSecção I · Fase inicial

Artigo 1099.ºRequerimento inicial apresentado por outro interessado

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando ao requerente não competir o exercício de funções de cabeça de casal, deve o mesmo, no requerimento inicial: a) Identificar o autor da herança, o lugar da sua última residência habitual e a data e o lugar em que haja falecido; b) Indicar quem deve exercer o cargo de cabeça de casal; c) Na medida do seu conhecimento, cumprir o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1097.º; d) Juntar os documentos comprovativos dos factos alegados. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro
90 palavras · ID 1959A1099

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