Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo trata de questões complexas que surgem durante um processo de inventário (divisão de uma herança) mas que não afetam diretamente a admissibilidade do processo ou os direitos dos herdeiros na partilha. O juiz tem a possibilidade de não decidir estas questões dentro do inventário se forem muito complexas, preferindo remeter as partes para resolver o assunto através dos tribunais ordinários. Isto acontece porque decidir a questão no processo de inventário poderia prejudicar os direitos das partes, reduzindo as garantias que normalmente teriam. No entanto, o juiz só pode suspender o processo de inventário se alguém o pedir ou se ele próprio considerar que a questão tem impacto significativo na utilidade prática da partilha. O objetivo é não sobrecarregar o processo de inventário com matérias complexas que merecem apreciação especializada noutro tipo de processo.
Durante o inventário, descobre-se que o falecido tinha celebrado um contrato questionável com um credor. A questão de saber se o contrato é válido é complexa, mas não afeta diretamente quem tem direito à herança. O juiz pode remeter para um processo comum ordinário, evitando que as partes vejam reduzidas as suas garantias de defesa.
Surge discordância sobre o valor exato de uma dívida de impostos ou um crédito laboral do falecido. Se a questão for complexa mas não decisiva para determinar quanto cada herdeiro recebe, o juiz pode optar por suspender o inventário e deixar que a questão se resolva num processo específico.
Um herdeiro questiona a autenticidade de um documento imobiliário do falecido. Se apurar essa autenticidade exigir perícia complexa e prejudicasse as garantias processuais, o juiz pode afastar a questão do inventário, mantendo o foco na partilha efetiva.
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