Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula como o juiz decide sobre a atribuição de bens de uma pessoa coletiva que foi extinta. Antes de decidir, o juiz pode realizar as diligências (investigações, recolha de informações) que considere necessárias para compreender melhor a situação. Na sua decisão, o juiz tem poder para impor condições, deveres e restrições aos novos detentores dos bens, bem como exigir garantias (cauções) que assegurem o cumprimento dos fins originais a que esses bens estavam destinados. Por exemplo, se uma instituição de caridade se extingue e os seus bens são atribuídos a outra entidade, o juiz pode exigir que continuem a ser usados para fins sociais. Crucialmente, qualquer pessoa que se sinta prejudicada pela decisão pode sempre recorrer para tribunal superior, e esse recurso tem efeito suspensivo, ou seja, a decisão fica suspensa enquanto se aguarda o resultado do recurso.
Uma associação desportiva extinta possui um edifício. O juiz atribui o bem a outra entidade, mas impõe a restrição de que o imóvel continue destinado a atividades desportivas comunitárias durante dez anos. Exige também caução para garantir o cumprimento. Se alguém discordar, pode recorrer e a transferência fica suspensa até decisão superior.
Uma fundação que geriu bolsas de estudo é extinta. O juiz investiga os seus antigos objetivos através de documentação. Depois atribui o remanescente patrimonial a instituição semelhante, impondo-lhe o dever de manter programa de bolsas. O recurso da decisão suspende a entrega dos bens.
Uma cooperativa de consumo é liquidada. O juiz, antes de decidir sobre bens residuais, recolhe informações sobre credores e fins originais. Ao atribuir bens, exige garantias que cubram eventuais reclamações. A decisão pode ser sempre contestada em instância superior, suspendendo-se a execução.
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Artigo 1081.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1081
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