Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo XV · Providências relativas aos navios e à sua carga

Artigo 1074.ºAviso no caso de ser estrangeiro o navio

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um procedimento de notificação obrigatória quando um navio estrangeiro se encontra num porto português e existe uma diligência ou processo que o afecta. Quando isso acontece, as autoridades portuguesas devem informar o agente consular (representante diplomático) do país de origem do navio. O objetivo é garantir que o Estado estrangeiro tenha conhecimento dos procedimentos em curso que possam afectar os seus interesses ou os dos seus nacionais. Além disso, o artigo reconhece ao agente consular o direito de intervir no processo para defender os interesses do seu país ou dos seus cidadãos envolvidos. Esta regra respeita princípios de cortesia internacional e protege os direitos de defesa das partes estrangeiras envolvidas em questões relacionadas com navios.

Quando se aplica — exemplos práticos

Ação cautelar sobre carga de navio estrangeiro

Um tribunal português inicia um processo cautelar sobre a carga de um navio registado na Libéria, atracado em Lisboa. A lei exige que se notifique a Embaixada ou Consulado da Libéria em Portugal, informando-a do processo. O representante consular pode então requerer as diligências que considere necessárias para proteger os interesses do seu país ou dos proprietários da carga.

Questões administrativas sobre navio estrangeiro

Uma autoridade portuária portuguesa necessita de resolver questões documentais relativas a um navio panamenho ancorado em Aveiro. O tribunal ou autoridade notifica o Consulado do Panamá em Portugal, permitindo que este se pronuncie e defenda os direitos do seu nacional proprietário ou armador.

Conflito sobre propriedade de mercadorias

Surge uma disputa sobre a propriedade de mercadorias num contentor dentro de um navio maltês em Sines. A lei obriga a comunicar à Embaixada ou Consulado de Malta, que pode intervir para garantir que os interesses dos seus nacionais envolvidos sejam adequadamente representados no processo português.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se o navio for estrangeiro e no porto houver agente consular do respetivo Estado, deve oficiar-se a este agente, dando-se-lhe conhecimento da diligência requerida. 2 - O agente consular é admitido a requerer o que for de direito, a bem dos seus nacionais.
45 palavras · ID 1959A1074
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Como citar este artigo

Artigo 1074.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1074

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