Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula o processo de vistoria de navios para verificar se estão em condições seguras de navegar. O capitão do navio solicita ao tribunal do porto onde o navio está ancorado que se realize esta vistoria. Junto do pedido, apresenta-se um inventário com a relação dos bens a bordo. O juiz escolhe peritos qualificados para examinar diferentes partes do navio e define o prazo para a inspeção. Importante: a vistoria é feita sem a presença do tribunal ou das autoridades portuárias. Após o exame, os peritos elaboram um relatório escrito que assinam e entregam ao capitão. Este procedimento é fundamental para garantir a segurança marítima e certificar que o navio pode navegar com segurança.
Um navio ancorado no porto de Lisboa sofreu danos estruturais durante uma tempestade. O capitão apresenta requerimento ao tribunal para vistoria do estado de navegabilidade. O juiz nomeia peritos em estruturas navais e propulsão. Após a inspeção, o relatório documenta os danos e conclui se o navio pode navegar com segurança.
Um navio mercante completa ciclo de manutenção e o capitão solicita vistoria ao tribunal do porto de Setúbal para certificar a navegabilidade antes de viagem internacional. Peritos inspecionam casco, motores e sistemas de segurança. O relatório confirma o estado do navio.
Antes de transportar carga perigosa, o capitão requer vistoria ao tribunal para garantir que o navio está em condições adequadas. O inventário de bordo é apresentado junto do pedido. Os peritos avaliam a aptidão do navio para este tipo específico de transporte.
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Artigo 1072.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1072
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