Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece como é executada a decisão judicial que ordena a investidura de uma pessoa num cargo social (por exemplo, administrador, gerente ou vogal de uma associação). Quando o tribunal ordena a investidura, um funcionário da secretaria judicial desloca-se até à sede da sociedade ou ao local onde o cargo será exercido. Nesse momento, a pessoa eleita toma posse oficial e recebe todos os bens e documentos relacionados com o cargo. Se necessário, podem realizar-se arrombamentos para aceder às instalações ou a objetos que pertençam ao cargo. Depois de concluída a investidura, os sócios ou membros da organização são notificados de que não podem impedir ou prejudicar a pessoa empossada no exercício das suas funções. Este procedimento garante que a decisão do tribunal se executa de forma oficial e vinculativa.
O tribunal ordena a investidura de um administrador eleito numa assembleia de associados. Um funcionário judicial desloca-se à sede do clube, faz entrega dos documentos, livros contabilísticos e chaves das instalações. A assembleia anterior é notificada de que não pode impedir o novo administrador de exercer funções.
Um novo gerente de cooperativa não consegue aceder ao gabinete com os registos da empresa porque o gerente anterior perdeu as chaves. O funcionário judicial realiza o arrombamento necessário para que o novo gerente aceda aos bens e documentação que lhe pertencem por lei.
Após a investidura de uma nova vogal numa fundação, alguns membros do conselho anterior tentam impedir que ela participe nas reuniões. A notificação judicial avisa que essa conduta é proibida e que todos devem permitir o normal exercício das suas funções.
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Artigo 1071.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1071
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