Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo trata da conversão de títulos (ações ou obrigações) entre dois formatos: nominativo e ao portador. Um título nominativo tem o nome do proprietário registado; um título ao portador pertence a quem o detém fisicamente. Se um acionista ou obrigacionista tem o direito contratual de exigir esta conversão e a administração da sociedade se recusa a fazer, pode recorrer aos tribunais. Depois de o juiz ordenar a conversão, se a administração continuar a recusar-se, é possível lançar uma declaração nos próprios títulos afirmando que agora são ao portador ou nominativos, conforme apropriado. Isto resolve prakticamente a conversão mesmo sem a cooperação da administração.
Um acionista possui ações nominativas registadas em seu nome, mas o contrato social permite converter para ao portador. A administração recusa sem justificação. O acionista apresenta ação em tribunal. O juiz ordena a conversão. Se a administração continuar a recusar, o tribunal autoriza anotar nos títulos que são agora ao portador, tornando-os válidos nessa forma.
Um obrigacionista tem obrigações emitidas ao portador, mas pretende a segurança de um título nominativo registado em seu nome. A sociedade recusa efectuar a conversão. Após decisão judicial ordenando a conversão e recusa persistente, o tribunal autoriza a declaração escrita nos títulos convertendo-os para nominativos com força legal.
Este artigo garante que nenhuma administração pode bloquear indefinidamente uma conversão legítima. A averbação (anotação) da conversão nos próprios documentos, mesmo sem assinatura da sociedade, torna a conversão efectiva e reconhecida legalmente, protegendo o direito do investidor.
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Artigo 1064.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1064
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.