Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo XIV · Exercício de direitos sociaisSecção VI · Averbamento, conversão e depósito de ações e obrigações

Artigo 1063.ºEfeitos da decisão

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regulamenta os efeitos e o processamento de uma decisão judicial que determina o averbamento (registo de alteração) de ações ou obrigações numa sociedade. O primeiro ponto estabelece que, quando o tribunal ordena um averbamento, este produz efeitos retroativos — ou seja, considera-se que foi registado na data em que os títulos foram pela primeira vez apresentados à administração da sociedade, não na data da decisão judicial. O segundo ponto é meramente procedural: após o processo terminar, os títulos e documentos são devolvidos ao interessado. Esta retroatividade protege os direitos do titular, evitando que a demora processual prejudique a sua posição perante a sociedade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Averbamento de transferência de ações

Um acionista apresenta ações à sociedade para registar uma transferência em janeiro. O processo judicial apenas termina em setembro. O averbamento produzirá efeitos desde janeiro (data da apresentação), não desde setembro. Isto significa que os direitos associados às ações (voto, dividendos) retroagem a janeiro.

Documentos devolvidos após sentença

Um investidor depõe obrigações em tribunal para resolução de uma disputa sobre titularidade. Seis meses depois, o tribunal profere sentença favorável. Os títulos originais são imediatamente devolvidos ao investidor, podendo este exercer agora todos os direitos sobre eles.

Proteção contra atrasos processuais

Uma pessoa apresenta títulos para conversão numa sociedade em março. O processo demora um ano. A retroatividade garante que a conversão vale desde março, não desde a sentença, protegendo o titular contra prejuízos causados pela morosidade processual.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os efeitos do averbamento ordenado judicialmente retrotraem-se à data em que os títulos tenham sido apresentados à administração da sociedade. 2 - Os títulos e documentos são entregues ao interessado logo que o processo esteja findo.
38 palavras · ID 1959A1063
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1063.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1063

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