Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo XIV · Exercício de direitos sociaisSecção II · Nomeação e destituição de titulares de órgãos sociais

Artigo 1055.ºSuspensão ou destituição de titulares de órgãos sociais

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento judicial para remover ou suspender temporariamente pessoas que ocupam cargos em órgãos sociais de empresas ou associações, como administradores ou representantes. Qualquer pessoa interessada pode pedir ao tribunal que destituir um titular de cargo, desde que a lei o permita, apresentando as razões que justificam esse pedido. Se o requerente pedir suspensão imediata do cargo, o juiz decide rapidamente após investigar o caso. O titular do cargo tem direito a ser notificado e a responder às acusações. O tribunal deve ouvir os outros sócios e administradores sempre que possível. Este processo também se aplica quando se quer revogar uma cláusula contratual que dava direitos especiais de administração a um sócio. Se o cargo foi atribuído pelo próprio tribunal, a destituição segue como parte do processo original de nomeação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Destituição de administrador por má gestão

Um sócio minoritário apresenta ação no tribunal contra o administrador da empresa, alegando que está a gerir fraudulentamente o dinheiro da sociedade. O juiz ouve o administrador, os restantes sócios e administradores, e depois decide se o remove do cargo ou apenas o suspende temporariamente enquanto prossegue a investigação.

Suspensão imediata de representante comum

Vários proprietários que partilham um imóvel pedem urgentemente a suspensão do seu representante comum, alegando que não está a cobrar as despesas corretas. O juiz pode decidir suspendê-lo imediatamente enquanto se investigam os factos, mesmo antes do representante ter oportunidade de se defender completamente.

Revogação de direito especial de administração

Um sócio fundador tinha o direito contratual de ser sempre administrador. Os outros sócios conseguem provar que ele é inidóneo e pedem ao tribunal a revogação dessa cláusula especial no contrato da sociedade, o que resultaria na sua destituição automática.

Texto oficial

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1 - O interessado que pretenda a destituição judicial de titulares de órgãos sociais, ou de representantes comuns de contitulares de participação social, nos casos em que a lei o admite, indica no requerimento os factos que justificam o pedido. 2 - Se for requerida a suspensão do cargo, o juiz decide imediatamente o pedido de suspensão, após realização das diligências necessárias. 3 - O requerido é citado para contestar, devendo o juiz ouvir, sempre que possível, os restantes sócios ou os administradores da sociedade. 4 - O preceituado nos números anteriores é aplicável à destituição que seja consequência de revogação judicial da cláusula do contrato de sociedade que atribua a algum dos sócios um direito especial à administração. 5 - Quando se trate de destituir quaisquer titulares de órgãos judicialmente designados, a destituição é dependência do processo em que a nomeação teve lugar.
144 palavras · ID 1959A1055
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1055.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1055

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