Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o procedimento judicial para remover ou suspender temporariamente pessoas que ocupam cargos em órgãos sociais de empresas ou associações, como administradores ou representantes. Qualquer pessoa interessada pode pedir ao tribunal que destituir um titular de cargo, desde que a lei o permita, apresentando as razões que justificam esse pedido. Se o requerente pedir suspensão imediata do cargo, o juiz decide rapidamente após investigar o caso. O titular do cargo tem direito a ser notificado e a responder às acusações. O tribunal deve ouvir os outros sócios e administradores sempre que possível. Este processo também se aplica quando se quer revogar uma cláusula contratual que dava direitos especiais de administração a um sócio. Se o cargo foi atribuído pelo próprio tribunal, a destituição segue como parte do processo original de nomeação.
Um sócio minoritário apresenta ação no tribunal contra o administrador da empresa, alegando que está a gerir fraudulentamente o dinheiro da sociedade. O juiz ouve o administrador, os restantes sócios e administradores, e depois decide se o remove do cargo ou apenas o suspende temporariamente enquanto prossegue a investigação.
Vários proprietários que partilham um imóvel pedem urgentemente a suspensão do seu representante comum, alegando que não está a cobrar as despesas corretas. O juiz pode decidir suspendê-lo imediatamente enquanto se investigam os factos, mesmo antes do representante ter oportunidade de se defender completamente.
Um sócio fundador tinha o direito contratual de ser sempre administrador. Os outros sócios conseguem provar que ele é inidóneo e pedem ao tribunal a revogação dessa cláusula especial no contrato da sociedade, o que resultaria na sua destituição automática.
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Artigo 1055.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1055
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