Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo XIV · Exercício de direitos sociaisSecção II · Nomeação e destituição de titulares de órgãos sociais

Artigo 1054.ºNomeação incidental

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como devem ser tratadas as nomeações de titulares de órgãos sociais (como administradores, gerentes ou presidentes) quando ocorrem em contextos processuais específicos. O artigo define duas situações: primeiro, quando alguém é nomeado apenas para representar uma entidade em tribunal numa ação específica ou quando essa nomeação acontece durante um processo já em curso, essa nomeação fica dependente desse processo judicial. Segundo, quando a nomeação resulta de uma destituição anterior que foi decidida em tribunal, ela permanece vinculada ao processo dessa destituição. Simplificando: o tribunal que ordena uma destituição tem competência sobre a nomeação do substituto, e nomeações feitas especificamente para questões judiciais concretas não são definitivas, mas sim acessórias ao processo em questão.

Quando se aplica — exemplos práticos

Nomeação temporária para representação em tribunal

Uma sociedade comercial tem um conflito em tribunal. Durante o processo, como não tem administrador definido, a assembleia nomeia alguém especificamente para representar a empresa nessa ação. Esta nomeação é considerada dependência do processo — termina quando a ação termina, não é uma nomeação permanente.

Substituição após destituição judicial

Um tribunal decide destituir o administrador de uma cooperativa por má gestão. Após essa sentença, nomeia-se um novo administrador para o seu lugar. Esta nomeação fica ligada ao processo de destituição — o tribunal que ordenou a destituição mantém competência sobre esta questão.

Nomeação durante litígio sobre sucessão de cargo

Existe uma disputa em tribunal sobre quem deve ser presidente de uma associação. Durante esse processo, nomeiam uma pessoa temporariamente apenas para que a associação possa participar no julgamento. A nomeação está dependente do resultado do litígio.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A nomeação que apenas se destine a assegurar a representação em juízo, em ação determinada, ou que se suscite em processo já pendente, é dependência dessa causa. 2 - Quando a nomeação surja em consequência de anterior destituição, decidida em processo judicial, é dependência deste.
47 palavras · ID 1959A1054
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1054.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1054

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