Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo X · Notificação para preferência

Artigo 1031.ºDireito de preferência a exercer simultaneamente por vários titulares

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando o direito de preferência for atribuído simultaneamente a vários contitulares, devendo ser exercido por todos em conjunto, são notificados todos os interessados para o exercício do direito, aplicando-se o disposto nos artigos anteriores, com as necessárias adaptações, sem prejuízo do disposto nos artigos 1034.º e 1035.º.
47 palavras · ID 1959A1031
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