Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo X · Notificação para preferência

Artigo 1031.ºDireito de preferência a exercer simultaneamente por vários titulares

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a situação em que o direito de preferência na compra de um bem (geralmente um imóvel) pertence a várias pessoas em conjunto, sendo obrigatório que todas exerçam esse direito de forma conjunta. Quando isto acontece, o tribunal notifica todos os interessados simultaneamente para que possam exercer o direito de preferência. O procedimento segue as regras estabelecidas nos artigos anteriores do mesmo capítulo, com as adaptações necessárias. No entanto, existem exceções específicas previstas nos artigos 1034.º e 1035.º que podem alterar este regime geral. O objetivo é garantir transparência e igualdade de oportunidade para todos os titulares do direito de preferência, assegurando que ninguém fica prejudicado pela falta de notificação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança com múltiplos herdeiros

Um imóvel deixado em herança para dois filhos em partes iguais tem direito de preferência se for vendido. O tribunal deve notificar ambos os herdeiros simultaneamente. Ambos precisam concordar em exercer o direito em conjunto, senão não podem comprar. A notificação chega aos dois ao mesmo tempo para igualdade de oportunidade.

Proprietários conjugais de um terreno

Um casal é proprietário conjunto de um terreno com direito de preferência. Se alguém quer comprar o terreno, ambos os cônjuges devem ser notificados em simultâneo. Têm de decidir juntos se exercem o direito, pois a lei exige que ambos atuem em conjunto e não individualmente.

Sociedade comercial com vários sócios

Uma pequena sociedade tem direito de preferência sobre um imóvel que pertence a um dos sócios. Se este quer vender, todos os sócios (titulares conjuntos do direito) recebem notificação ao mesmo tempo. Todos devem concordar em exercer o direito, caso contrário ninguém o pode fazer.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando o direito de preferência for atribuído simultaneamente a vários contitulares, devendo ser exercido por todos em conjunto, são notificados todos os interessados para o exercício do direito, aplicando-se o disposto nos artigos anteriores, com as necessárias adaptações, sem prejuízo do disposto nos artigos 1034.º e 1035.º.
47 palavras · ID 1959A1031
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Como citar este artigo

Artigo 1031.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1031

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