Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo VII · Conselho de família

Artigo 1017.ºConstituição do conselho

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento para constituir um conselho de família quando é necessário reuni-lo e ainda não existe. O juiz tem responsabilidade de designar as pessoas que devem fazer parte deste órgão, mas antes disso deve ouvir o Ministério Público e recolher informações pertinentes sobre a situação específica. Alternativamente, o juiz pode solicitar a um tribunal competente que proceda à constituição do conselho. O conselho de família é um órgão que funciona em contextos de jurisdição voluntária — situações que não envolvem conflito litigioso — e intervém em assuntos familiares relevantes. Este artigo garante que existe um mecanismo formal para organizar este conselho, assegurando que as pessoas selecionadas têm informação adequada sobre o caso e que há participação do Ministério Público, reforçando a proteção dos interesses em causa, nomeadamente de menores ou outros familiares.

Quando se aplica — exemplos práticos

Proteção de menor órfão sem tutor designado

Uma criança fica órfã e nenhuma pessoa foi nomeada como tutor. O juiz, sem conselho de família constituído, colhe informações sobre a família alargada, ouve o Ministério Público e designa os familiares mais adequados para integrar o conselho que decidirá sobre a tutela e bem-estar do menor.

Aprovação de gestão de bens de incapaz

Um adulto declarado incapaz necessita que o seu património seja gerido. O tribunal requisita a constituição de conselho de família para deliberar sobre a nomeação de curador e aprovação de atos patrimoniais importantes, ouvindo antes o Ministério Público sobre a idoneidade dos membros propostos.

Definição de residência de menor em separação parental

Num processo de separação sem acordo sobre com quem fica a criança, o juiz pode constituir conselho de família para assistir na decisão. Designa pessoas da confiança da família e recolhe informações sobre circunstâncias do menor antes de ouvir o Ministério Público.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Sendo necessário reunir o conselho de família e não estando este ainda constituído, o juiz designa as pessoas que o devem constituir, ouvindo previamente o Ministério Público e colhendo as informações necessárias, ou requisita a constituição dele ao tribunal competente.
40 palavras · ID 1959A1017
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Como citar este artigo

Artigo 1017.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1017

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