Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece o mecanismo final para resolver questões sobre qual tribunal tem competência para julgar um caso, quando existem dúvidas sobre isso. Quando um tribunal de primeira instância é considerado incompetente (quer por questões de matéria, quer por hierarquia), e essa decisão é confirmada ou revista por uma Relação, o Supremo Tribunal de Justiça tem a palavra final. O STJ decide qual é verdadeiramente o tribunal competente, ouve o Ministério Público e, uma vez decidido, a questão fica resolvida definitivamente nesse tribunal específico. Se a causa envolver a jurisdição administrativa e fiscal, o conflito é resolvido pelo Tribunal dos Conflitos. Se a mesma ação estiver pendente noutro tribunal, aplicam-se as regras dos conflitos de competência para evitar duplicação.
Um tribunal de primeira instância rejeita um caso de roubo alegando falta de competência. A Relação concorda. A defesa recorre para o STJ, que determina qual tribunal criminal deveria ter recebido o caso. Depois desta decisão, ninguém pode voltar a questionar essa competência.
Um tribunal civil recebe uma ação sobre contrato administrativo, mas considera-se incompetente porque a matéria pertence à jurisdição administrativa. A Relação confirma. O recurso vai para o Tribunal dos Conflitos, não para o STJ, pois envolve questão de jurisdição administrativa e fiscal.
Uma empresa propõe ação sobre cobrança de dívida em dois tribunais diferentes. Ao fixar a competência, aplica-se o regime dos conflitos: geralmente, fica com competência o tribunal onde a ação foi proposta primeiro, impedindo duplicação de processos.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.