Título III · Do processo judicial tributárioCapítulo I · Disposições geraisSecção I · Da natureza e forma de processo judicial tributário

Artigo 96.ºObjecto

Pertence ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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1 - O processo judicial tributário tem por função a tutela plena, efectiva e em tempo útil dos direitos e interesses legalmente protegidos em matéria tributária. 2 - Para cumprir em tempo útil a função que lhe é cometida pelo número anterior, o processo judicial tributário não deve ter duração acumulada superior a dois anos contados entre a data da respectiva instauração e a da decisão proferida em 1.ª instância que lhe ponha termo. 3 - O prazo referido no número anterior deverá ser de 90 dias relativamente aos processos a que se referem as alíneas g), i), j), l) e m) do artigo seguinte.
105 palavras · ID 256A0096
Assistente jurídico TOGA

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Artigo 96.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-processo-tributario/artigo-96

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