Título II · Do procedimento tributárioCapítulo VII · Da cobrançaSecção I · Disposições gerais

Artigo 78.ºModalidades da cobrança

Pertence ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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A cobrança das dívidas tributárias pode ocorrer sob as seguintes modalidades: a) Pagamento voluntário; b) Cobrança coerciva.
17 palavras · ID 256A0078
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 78.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-processo-tributario/artigo-78

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