Livro IParte geralTítulo I · Da lei criminalCapítulo ÚNICO · Princípios gerais

Artigo 9.ºDisposições especiais para jovens

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 20 anos (maiores de 16 e menores de 21) não são julgados segundo as regras gerais do Código Penal. Em seu lugar, aplicam-se-lhes normas especiais previstas em legislação própria, designadamente a Lei Tutelar Educativa. O objetivo é reconhecer que estes jovens encontram-se numa fase de desenvolvimento e maturidade ainda incompleta, pelo que merecem um tratamento penal diferenciado e mais orientado para a sua reeducação e reintegração social do que para a mera punição. Assim, quando um jovem nesta faixa etária comete um crime, o sistema jurídico português aplica medidas educativas específicas, em vez dos mesmos procedimentos e sanções aplicáveis aos adultos maiores de 21 anos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Roubo cometido por um jovem de 17 anos

Um rapaz de 17 anos é apanhado a roubar uma loja. Em vez de ser processado como um adulto no tribunal criminal ordinário, a situação é encaminhada para a comissão de proteção de menores ou tribunal de menores, onde se aplicam medidas educativas previstas na Lei Tutelar Educativa, como acompanhamento psicológico ou trabalho comunitário.

Agressão entre colegas na escola

Dois alunos, ambos com 18 anos, entram em conflito fisicamente na escola. Apesar da gravidade potencial do crime, aplicam-se-lhes regras especiais adequadas à sua idade, visando a sua reabilitação através de medidas educativas e de ressocialização, não apenas castigo penal.

Condução perigosa de veículo por jovem de 19 anos

Um condutor de 19 anos causa um acidente por excesso de velocidade. O processo segue a legislação especial para jovens, podendo resultar em medidas como a perda do direito de condução temporária ou acompanhamento educativo, em conformidade com a Lei Tutelar Educativa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Aos maiores de 16 anos e menores de 21 são aplicáveis normas fixadas em legislação especial.
16 palavras · ID 109A0009
Assistente jurídico TOGA

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