Livro IIParte especialTítulo V · Dos crimes contra o EstadoCapítulo III · Dos crimes contra a realização da justiça

Artigo 365.ºDenúncia caluniosa

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo pune quem faz denúncias falsas sabendo que são mentira. A lei protege pessoas contra acusações maliciosas de crimes, contra-ordenações ou faltas disciplinares. O crime ocorre quando alguém, conscientemente, denuncia outra pessoa a uma autoridade ou publicamente com intenção de que se abra procedimento contra ela, sendo a acusação completamente falsa. As penas variam consoante a gravidade: até 3 anos de prisão para crimes falsos, até 1 ano para contra-ordenações, e penas agravadas se envolver manipulação de provas (até 5 anos). Se a pessoa denunciada ficar presa, a pena sobe para 1 a 8 anos. É fundamental que a denúncia seja sabidamente falsa — quem denuncia de boa fé, mesmo que esteja errado, não comete este crime. A vítima pode ainda pedir que a sentença condenatória seja conhecida publicamente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Denúncia falsa de assalto

Um vizinho, em conflito com outro, vai à polícia denunciar falsamente que lhe roubou dinheiro, sabendo que é mentira. Pretende que se abra um processo criminal contra ele. Comete o crime de denúncia caluniosa, punível com até 3 anos de prisão ou multa.

Acusação falsa com manipulação de provas

Uma pessoa apresenta uma queixa contra colega de trabalho afirmando que o viu roubar, mas fornece documentos falsificados como prova. Ao envolver alteração de meios de prova, a pena agrava-se para até 5 anos de prisão, mais grave do que uma denúncia caluniosa simples.

Falsa acusação que causa prisão

Alguém denuncia falsamente um familiar de crime grave, levando à sua prisão preventiva por vários dias. Como a denúncia resultou em privação de liberdade, a pena sobe para 1 a 8 anos de prisão, significativamente mais severa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime, com intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. 2 - Se a conduta consistir na falsa imputação de contra-ordenação ou falta disciplinar, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. 3 - Se o meio utilizado pelo agente se traduzir em apresentar, alterar ou desvirtuar meio de prova, o agente é punido: a) No caso do n.º 1, com pena de prisão até 5 anos; b) No caso do n.º 2, com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. 4 - Se do facto resultar privação da liberdade do ofendido, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. 5 - A requerimento do ofendido o tribunal ordena o conhecimento público da sentença condenatória, nos termos do artigo 189.º
182 palavras · ID 109A0365

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