Livro IIParte especialTítulo V · Dos crimes contra o EstadoCapítulo II · Dos crimes contra a autoridade públicaSecção II · Da tirada e evasão de presos e do não cumprimento de obrigações impostas por sentença criminal

Artigo 349.ºTirada de presos

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo do Código Penal pune quem ajuda uma pessoa presa a escapar-se da prisão ou cumprir ilicitamente uma sentença. A lei protege o sistema de execução de penas, garantindo que as decisões dos tribunais são cumpridas. A tirada de presos pode fazer-se de três formas: usando violência (agredir guardas, derrubar portões), através de ameaça (intimidar funcionários) ou por artifício (falsificar documentos, subornar vigilantes). Já a evasão inclui qualquer tipo de ajuda — desde instigar alguém a fugir, promover ativamente a fuga, até dar informações ou meios para escapar. Aplica-se tanto a estranhos como a familiares que ajudem o preso. A pena é prisão até 5 anos, sendo crime bastante grave porque coloca em causa a ordem e segurança das instituições penitenciárias e compromete a aplicação da justiça.

Quando se aplica — exemplos práticos

Familiar que fornece ferramentas para fuga

Um irmão entrega uma chave falsa ou escada a um recluso durante a visita para facilitar a fuga. Mesmo que não esteja presente na fuga, está a auxiliar. Comete crime de tirada de presos e pode ser condenado até 5 anos de prisão.

Guarda penitenciário que abre porta deliberadamente

Um funcionário da prisão, propositalmente, deixa uma porta destravada ou um portão aberto para permitir que um preso saia. Isto constitui tirada de presos por artifício e é punível como crime, além de poder originar responsabilidade disciplinar.

Pessoa que ameaça vigilante para libertar prisioneiro

Alguém ameaça um guarda penitenciário ou sua família, forçando-o a abrir as celas para libertar um detido. A ameaça é o meio usado para concretizar a tirada, incorrendo em pena até 5 anos de prisão.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quem: a) Por meio de violência, ameaça ou artifício, libertar pessoa legalmente privada da liberdade; ou b) Instigar, promover ou, por qualquer forma, auxiliar a evasão de pessoa legalmente privada da liberdade; é punido com pena de prisão até 5 anos.
41 palavras · ID 109A0349
Assistente jurídico TOGA

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