Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo proíbe o uso indevido de designações, sinais, uniformes ou trajes que identifiquem funções do serviço público, sejam nacionais ou estrangeiros, quando feito com a intenção de enganar outras pessoas fazendo-as acreditar que possui essa qualidade. O objetivo é proteger a credibilidade das instituições públicas e evitar fraudes que tirem partido da confiança que o público deposita nestes símbolos de autoridade. Existem dois níveis de punição: um mais leve, aplicável ao uso de designações ou símbolos de funções públicas em geral; e outro mais grave, reservado para casos em que se usam atributos privativos de pessoas com autoridade concreta (como inspetores, agentes da polícia ou oficiais de justiça). As penas variam entre multa e prisão, dependendo da gravidade do abuso cometido.
Um indivíduo veste um uniforme de bombeiro sem ser membro da corporação para obter entrada gratuita num evento ou para ganhar confiança de cidadãos. Incorre na punição do artigo 307.º, pois usa indevidamente um sinal próprio do serviço público com intenção de enganar.
Alguém coloca-se com uniforme e insígnia de polícia nacional junto a uma viatura para intimidar ou coagir terceiros. Como o uniforme é privativo de agente com autoridade pública, a pena é agravada até 1 ano de prisão ou 120 dias de multa.
Um indivíduo cria e usa um crachá com designação de inspetor municipal para aceder a instalações restritas ou para obter favores. A utilização do símbolo com intent fraudulenta enquadra-se no artigo 307.º.
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