Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo pune o ato de arremessar objetos (projéteis) contra veículos que estão em movimento. A lei distingue duas situações com penas diferentes. Na primeira, se o veículo for de transporte comum (carro, autocarro, comboio, avião, barco), a pena é prisão até um ano ou multa até 120 dias. Na segunda, se o veículo pertencer a forças de segurança, polícia, guarda prisional, bombeiros ou proteção civil, a punição é mais grave: prisão até dois anos ou multa até 240 dias. O objetivo é proteger a segurança de passageiros e ocupantes de veículos, bem como garantir que agentes públicos possam exercer funções sem serem alvo de agressões. A lei pressupõe que o veículo está efetivamente em movimento no momento do arremesso.
Uma pessoa atira uma pedra contra um autocarro que circula na estrada. O condutor e passageiros estão em risco. Esta ação é crime punível com pena até um ano de prisão ou multa até 120 dias, conforme o artigo 293.º, n.º 1.
Durante uma manifestação, um indivíduo lança objetos contra uma viatura da Polícia Nacional em patrulha. Por se tratar de veículo afeto a agente de força de segurança, a pena é mais severa: até 2 anos de prisão ou multa até 240 dias.
Um jovem atira vidro contra um comboio que passa numa linha ferroviária. Embora sem intenção de causar dano grave, comete crime tipificado no artigo 293.º, n.º 1, com pena de até um ano de prisão ou multa até 120 dias.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.