Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo pune profissionais e pessoas que, no exercício da sua atividade, violem regras de segurança e construção, danifiquem equipamentos de proteção, instalações críticas (água, eletricidade, gás) ou perturbem serviços essenciais ao público. O crime exige que essas ações criem perigo real para a vida, saúde física das pessoas ou para propriedades alheias de grande valor. As penas variam consoante a intenção: quem age deliberadamente arriscando-se a criar esse perigo enfrenta até 8 anos de prisão; quem o faz por negligência (descuido), até 5 anos; e quem pratica as condutas básicas por negligência, até 3 anos ou multa. O artigo protege a segurança pública, a integridade física das pessoas e serviços essenciais que a população depende diariamente.
Um engenheiro responsável por uma construção deliberadamente reduz as estruturas de contenção e ignora regulamentações de estabilidade, criando risco de desabamento. Se alguém ficar ferido ou se prejudicar propriedades valiosas, comete o crime do artigo 277.º com pena até 8 anos de prisão.
Um técnico de manutenção destrói ou desativa intencionalmente equipamentos de proteção numa fábrica (como sistemas de paragem de emergência ou ventilação). Isto cria perigo para os trabalhadores. Pode ser condenado a até 8 anos de prisão.
Um electricista, por negligência e falta de cuidado, danifica uma instalação elétrica de distribuição que fornece energia a um hospital. Se a falha criar risco à vida dos doentes, comete crime com pena até 5 anos de prisão.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.