Livro IIParte especialTítulo IV · Dos crimes contra a vida em sociedadeCapítulo III · Dos crimes de perigo comum

Artigo 275.ºActos preparatórios

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo pune penalmente os actos preparatórios de crimes graves envolvendo explosivos e materiais perigosos. A lei castiga quem, com a intenção de preparar um atentado explosivo, adquire, fabrica, oculta, transporta ou entrega substâncias explosivas, materiais radioactivos, componentes para armas nucleares ou precursores de gases tóxicos e asfixiantes. A punição é de até três anos de prisão ou multa. O artigo protege a segurança pública ao permitir intervenção legal antes de um crime mais grave ser executado. Não é necessário que o crime final tenha sido cometido — a simples preparação, mesmo que fracasse, é punível. Abrange tanto actos para si próprio como para terceiros.

Quando se aplica — exemplos práticos

Aquisição de componentes para fabricação de artefacto explosivo

Um indivíduo compra online diversos componentes químicos e materiais metálicos com o objectivo documentado de fabricar um dispositivo explosivo caseiro. Mesmo que nunca chegue a construí-lo, o acto de adquirir intencionalmente estes materiais para preparação de um ataque é crime sob este artigo.

Transporte e ocultação de explosivos

Alguém transporta e esconde dinamite num armazém abandonado, preparando-se para um atentado. A detenção e dissimulação deste material perigoso, mesmo sem execução posterior do crime, constitui acto preparatório punível com prisão.

Fornecimento de material a terceiro

Uma pessoa entrega deliberadamente substâncias radioactivas a um cúmplice, sabendo que serão utilizadas para preparar um ataque. O acto de fornecer o material perigoso para fins criminosos, mesmo indirectamente, é punido sob este artigo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quem, para preparar a execução de um dos crimes previstos nos artigos 272.º a 274.º, fabricar, dissimular, adquirir para si ou para outra pessoa, entregar, detiver ou importar substância explosiva ou capaz de produzir explosão nuclear, radioactiva ou própria para fabricação de gases tóxicos ou asfixiantes, ou aparelhagem necessária para a execução de tais crimes, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
69 palavras · ID 109A0275
Assistente jurídico TOGA

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