Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo pune quem falsifica ou altera pesos, medidas e balanças com o objetivo de prejudicar outras pessoas ou o Estado. A lei abrange três situações: colocar marcas falsas em instrumentos de medida, alterar instrumentos que legalmente devem ter marcas oficiais de autenticidade, ou utilizar instrumentos já falsificados. A intenção de causar prejuízo é essencial — ou seja, a ação ilegal tem de ser deliberada e dirigida a prejudicar alguém ou o Estado. As penas variam entre prisão até dois anos ou multa até 240 dias. A tentativa de cometer este crime também é punível. Este artigo protege a confiança nas transações comerciais e garante que medições sejam fiáveis e honestas.
Um padeiro altera a balanças para vender pão com peso inferior ao anunciado. Os clientes pagam pela quantidade indicada, mas recebem menos. Isto constitui falsificação de instrumentos de medida com intenção de prejudicar consumidores, sendo crime punível com prisão ou multa.
Um comerciante coloca marcas falsas ou utiliza pesos não autenticados para vender açúcar a granel. Cada venda a peso falso prejudica os clientes e comete o crime. A autoridade de metrologia pode verificar e denunciar estas práticas ao tribunal.
Um técnico desativa ou falsifica a marcação de calibração numa bomba de gasolina para que o cliente pague mais por menos litro. Esta alteração de instrumento de medida sujeito a marcação legal é crime punível por este artigo.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.