Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo pune a falsificação e o uso fraudulento de valores selados e timbrados portugueses — como papel selado de letra, selos fiscais ou postais — que só o Estado pode fornecer legitimamente. A lei estabelece três níveis de responsabilidade criminal: 1) **Fabricação de valores falsos**: Quem cria ou altera propositalmente estes documentos para os fazer passar por legítimos enfrenta pena de 1 a 5 anos de prisão. 2) **Circulação e posse com intenção fraudulenta**: Quem deliberadamente compra, importa ou guarda valores selados falsos para os usar ou vender é punido com até 3 anos de prisão ou multa. 3) **Uso involuntário**: Se recebeu valores falsos sem saber e só depois descobriu o problema, enfrenta apenas multa (até 90 dias). 4) **Reciclagem de selos**: Quem tira a marca de "já utilizado" de um selo para o fazer parecer novo é punido com multa até 60 dias. O objetivo é proteger a segurança dos documentos oficiais portugueses e evitar fraudes financeiras e administrativas.
Um indivíduo utiliza equipamento de impressão para reproduzir selos postais portugueses com intenção de os vender como autênticos. Esta ação configura o crime previsto no n.º 1, sendo passível de pena de prisão entre 1 a 5 anos, independentemente de ter vendido ou não.
Uma pessoa adquire papel selado falso a um fornecedor ilícito, ciente da falsidade, para o utilizar em actos notariais ou administrativos. Comete o crime descrito no n.º 2, alínea b), punível com até 3 anos de prisão ou multa.
Um comerciante aproveita selos postais já utilizados, remove cuidadosamente a marca de uso, e os recoloca em circulação como novos. Este acto é punido com multa até 60 dias, conforme o n.º 4 do artigo.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.