Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
O artigo 247.º do Código Penal pune o crime de bigamia, que consiste em contrair casamento estando já casado ou em casar com alguém que sabe estar casado. Este crime protege a instituição do matrimónio e a boa fé dos contraentes. A lei reconhece duas situações: quando uma pessoa já casada celebra um novo casamento sem dissolver o anterior, ou quando alguém, sabendo que o seu futuro cônjuge já é casado, procede à cerimónia. A pena prevista é de prisão até dois anos ou multa até 240 dias. Este crime é considerado grave porque compromete a validade jurídica do casamento, afecta os direitos sucessórios, patrimoniais e pessoais dos envolvidos, e prejudica potencialmente os filhos e herdeiros. A lei presume que há fraude ou negligência grave quando se contrai um novo casamento sem regularizar a situação anterior.
João é casado legalmente com Maria. Sem obter o divórcio ou anulação, contacta um cartório e celebra novo casamento com Filipa, apresentando documentação falsa que omite o casamento anterior. Esta conduta constitui bigamia e João pode ser condenado a prisão até 2 anos ou multa de até 240 dias.
Ana conhece e namora Carlos, que lhe confessa estar casado mas promete divorciar-se. Mesmo assim, Ana celebra casamento com Carlos sem aguardar a dissolução da relação anterior. Ana também comete o crime de bigamia ao contrair casamento com pessoa casada.
Pedro regista casamento após uma cerimónia civil, ocultando deliberadamente um casamento anterior ainda válido. Embora tivesse obrigação de informar o cartório, o novo casamento foi formalizado. Pedro incorre no crime de bigamia, podendo ser punido com prisão ou multa.
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