Livro IIParte especialTítulo III · Dos crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal

Artigo 242.ºDestruição de monumentos

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 242.º do Código Penal, que tratava da destruição de monumentos, foi revogado pela Lei n.º 31/2004, de 22 de julho. Isto significa que deixou de estar em vigor e já não é aplicável. A revogação implicou que a proteção legal dos monumentos foi reorganizada ou transferida para outra legislação. Atualmente, a proteção do património cultural e dos monumentos em Portugal é regulada por outras normas legais, designadamente a Lei de Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural (Lei n.º 107/2001) e legislação complementar. Qualquer questão sobre a destruição ou danificação intencional de monumentos deve ser analisada à luz da legislação vigente, não deste artigo revogado. A revogação reflete a necessidade de atualizar e consolidar a proteção jurídica do património, adaptando-a às realidades contemporâneas e às exigências internacionais de salvaguarda cultural.

Quando se aplica — exemplos práticos

Demolição não autorizada de edifício histórico

Uma pessoa que destrua deliberadamente um prédio classificado como monumento sem autorização não pode ser julgada com base neste artigo, pois está revogado. Contudo, pode enfrentar responsabilidade criminal ou civil segundo legislação vigente sobre património cultural e crimes ambientais.

Vandalismo numa estrutura protegida

Alguém que piche ou danifique intencionalmente uma parede de um castelo ou claustro tombado não é abrangido por este artigo revogado. A situação será avaliada conforme as normas atuais de proteção do património e legislação criminal aplicável.

Escavação arqueológica ilegal

Remover artefatos ou estruturas de um sítio arqueológico protegido sem licença não se enquadra neste artigo revogado. A responsabilidade legal decorre de legislação atual sobre bens culturais e arqueologia em Portugal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Revogado pela Lei n.º 31/2004, 22 de Julho
8 palavras · ID 109A0242
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