Livro IIParte especialTítulo III · Dos crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal

Artigo 239.ºGenocídio

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 239.º do Código Penal, que tratava do crime de genocídio, foi revogado pela Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho. Isto significa que esta disposição deixou de vigorar e foi substituída por legislação mais recente. O genocídio continua a ser um crime grave no ordenamento jurídico português, mas a sua regulamentação passou a constar de outras normas legais posteriores a 2004. A revogação de um artigo legislativo é um procedimento normal quando a lei é atualizada, consolidada ou quando se considera que a disposição anterior necessita de reformulação. Neste caso, a Lei n.º 31/2004 introduziu alterações no regime jurídico relativo a crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, incluindo a punição do genocídio sob novas disposições e eventualmente com penas revistas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta sobre legislação histórica

Um cidadão pesquisa sobre como era punido o genocídio segundo o Código Penal de 1995. Encontra o artigo 239.º, mas vê a nota de revogação. Deve consultar a Lei n.º 31/2004 e posteriores para conhecer a atual regulamentação. A disposição original já não produz efeitos legais.

Estudo jurídico ou académico

Um estudante de Direito analisa a evolução da legislação penal portuguesa sobre genocídio. Verifica que o artigo 239.º original foi revogado em 2004, permitindo-lhe compreender as mudanças legislativas e consultar as normas que o substituíram para análise comparativa e histórica.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Revogado pela Lei n.º 31/2004, 22 de Julho
8 palavras · ID 109A0239
Assistente jurídico TOGA

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