Livro IIParte especialTítulo I · Dos crimes contra as pessoasCapítulo VIII · Dos crimes contra outros bens jurídicos pessoais

Artigo 201.ºSubtracção às garantias do Estado de direito Português

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege pessoas contra ações que as coloquem fora da proteção da lei portuguesa, expondo-as a perseguição por motivos políticos com risco grave para a vida, integridade física ou liberdade. Pune-se quem, através de violência, ameaças ou astúcia, force alguém a sair do país ou a permanecer numa situação de perigo, impedindo a sua fuga. A pena varia entre 2 a 10 anos de prisão. A lei visa proteger indivíduos contra regimes ou grupos que os perseguem politicamente, garantindo que ninguém seja forçado a abandonar a segurança oferecida pelo sistema jurídico português ou impedido de procurar refúgio quando enfrenta perseguição política grave.

Quando se aplica — exemplos práticos

Forçar saída do país por perseguição política

Um agente de segurança de um regime autoritário ameaça gravemente um disidente político que vive em Portugal, forçando-o a abandonar o país sob risco de morte. Incorre no artigo 201.º porque, através de ameaça, o coloca fora da proteção portuguesa e expõe-o a perseguição política com risco para a vida.

Impedir fuga de perseguido político

Familiares de um perseguido político retêm a pessoa à força em casa, impedindo-a de sair e procurar asilo noutro país ou junto de autoridades portuguesas. Incorre no artigo 201.º por forçar a permanência numa situação de perigo através de retenção violenta.

Ardil para saída forçada

Uma organização engana um refugiado político, convencendo-o a sair de Portugal com promessas falsas, sabendo que o levará a um país onde será perseguido. O comportamento ardiloso que resulta em exposição a perigo político configura este crime.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quem por meio de violência, ameaça ou qualquer meio ardiloso, fizer com que outra pessoa saia do âmbito de protecção da lei penal portuguesa e se exponha a ser perseguido por razões políticas, com risco para a vida, a integridade física ou a liberdade, tornando-se objecto de violência ou de medidas contrárias aos princípios fundamentais do Estado de direito Português, é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos. 2 - Na mesma pena incorre quem, pelos mesmos meios, impedir outra pessoa de abandonar a situação de perigo referida no número anterior ou a forçar a nela permanecer.
102 palavras · ID 109A0201
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