Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece uma obrigação legal de socorrer. Se uma pessoa se encontra em grave perigo (por exemplo, após um acidente, desastre ou calamidade), qualquer outra pessoa tem o dever legal de lhe prestar auxílio — seja ajudando directamente, seja chamando os serviços de emergência. Quem não cumprir esta obrigação pode ser condenado a até um ano de cadeia ou multa. Se a pessoa que omite o socorro foi ela mesma a criar o perigo (por exemplo, causou o acidente), a pena aumenta para até dois anos. Contudo, a lei reconhece exceções: não é crime omitir auxílio se isso pusesse em risco grave a vida ou saúde de quem o deveria prestar, ou se houver outra razão ponderosa que a justifique.
Um carro colidiu e o condutor está ferido. Uma pessoa que passa no local tem o dever de ajudar — seja prestando primeiros socorros, seja ligando para a ambulância. Se não o fizer sem motivo válido, comete o crime de omissão de auxílio e pode ser condenada a pena de prisão ou multa.
Um adulto vê uma criança a afogar-se na piscina. Tem obrigação legal de tentar salvar ou chamar ajuda. Se conseguir fazê-lo sem risco para si e não o fizer, comete omissão de auxílio. Se a situação é tão perigosa que entrar na água arriscaria a sua vida, a lei reconhece essa exceção.
Uma pessoa provoca deliberadamente um acidente de trânsito. Se não prestar auxílio às vítimas, a pena é mais grave — até dois anos de cadeia ou multa — porque ela criou o próprio perigo. Não pode beneficiar da obrigação de socorrer quando é responsável pelo risco.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 200.º do Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-penal/artigo-200
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.