Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo estabelece como a lei penal se aplica no tempo, protegendo os cidadãos de punições retroativas injustas. O princípio fundamental é que um crime é julgado segundo a lei que estava em vigor quando foi cometido. Se uma lei nova deixar de considerar um comportamento como crime, a pessoa deixa de ser punível, mesmo que já tenha sentença condenatória. Quando existem leis diferentes sobre o mesmo crime, aplica-se sempre a mais favorável ao acusado. Se alguém já está a cumprir pena e a lei nova é mais benéfica, a execução pode parar assim que o tempo cumprido atingir o máximo permitido pela nova lei. Isto garante que ninguém é punido retroativamente de forma mais severa.
Um indivíduo foi condenado em 2015 por um comportamento que era crime. Em 2023, uma nova lei deixa de considerar esse comportamento criminoso. Mesmo com a condenação anterior válida, a pena deixa de ser executada e os seus efeitos legais (como antecedentes criminais) cessam.
Uma pessoa foi condenada a 8 anos de prisão em 2020. A lei vigente em 2020 previa pena máxima de 10 anos. Uma nova lei reduz a pena máxima para 5 anos. A execução da pena cessa quando o condenado completar 5 anos de cumprimento, mesmo que ainda faltasse tempo da sentença original.
Uma lei estabelece que certo comportamento é crime apenas entre 2020 e 2025. Um facto cometido em 2023 continua punível, pois ocorreu dentro do período estabelecido. Após 2025, comportamentos idênticos deixam de ser crimes, mas este permanece punível pela lei do seu tempo.
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