Livro IParte geralTítulo I · Da lei criminalCapítulo ÚNICO · Princípios gerais

Artigo 1.ºPrincípio da legalidade

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o princípio fundamental da legalidade no direito penal português. Significa que ninguém pode ser punido por um crime a não ser que esse comportamento estivesse definido como crime e punível em lei ANTES de ter sido praticado. É uma proteção essencial contra castigos injustos e arbitrários. O mesmo princípio vale para as medidas de segurança (como internamento compulsivo) — só podem ser aplicadas se os critérios para as usar já estivessem previstos em lei. Além disso, proíbe completamente os juízes de usarem analogia para criar crimes novos ou aumentar penas. Por outras palavras: não há crime sem lei prévia que o tipifique, não há punição inesperada, e a lei não pode ser expandida para situações semelhantes por interpelação judicial.

Quando se aplica — exemplos práticos

Comportamento proibido só depois de lei nova

Se uma rede social nova surge em janeiro e em junho é criada uma lei que proíbe certo uso dessa plataforma, as pessoas que a usavam desse modo em fevereiro não podem ser punidas. O crime só começou a existir em junho, quando a lei entrou em vigor.

Juiz não pode estender a lei por semelhança

Existe lei que pune roubo de automóveis. Um juiz não pode condenar alguém por «roubo de bicicleta» usando analogia, mesmo que seja semelhante. Se roubo de bicicleta não está tipificado em lei penal, não é crime, independentemente da semelhança com roubo de carros.

Medida de segurança requer lei prévia

Um tribunal não pode internar compulsivamente alguém numa instituição só porque acha que representa perigo. Essa internação só é legal se já existe lei que prevê esse estado de perigosidade e essa medida específica antes da situação ocorrer.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Só pode ser punido criminalmente o facto descrito e declarado passível de pena por lei anterior ao momento da sua prática. 2 - A medida de segurança só pode ser aplicada a estados de perigosidade cujos pressupostos estejam fixados em lei anterior ao seu preenchimento. 3 - Não é permitido o recurso à analogia para qualificar um facto como crime, definir um estado de perigosidade ou determinar a pena ou medida de segurança que lhes corresponde.
78 palavras · ID 109A0001
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1.º (Princípio da legalidade)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.