Livro IParte geralTítulo II · Do factoCapítulo I · Pressupostos da punição

Artigo 18.ºAgravação da pena pelo resultado

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental: quando a lei prevê que uma pena é mais grave por causa de um resultado específico, esse resultado só agrava a pena se o agente puder ser responsabilizado por ele, ainda que apenas por negligência. Em outras palavras, não basta que o resultado tenha ocorrido; é necessário que o agente tenha, pelo menos, sido negligente na sua produção. Por exemplo, se alguém causa um acidente de viação e uma pessoa fica ferida, a pena pode ser agravada pelo ferimento. Mas isso só acontece se o agente conduziu negligentemente (por exemplo, em excesso de velocidade ou desatento). Se o resultado foi completamente imprevisível e inevitável, apesar do agente ter agido com total cuidado, a agravação não se aplica. Este artigo protege o arguido contra agravações de pena injustas, garantindo que há sempre uma ligação entre a sua conduta e o resultado prejudicial.

Quando se aplica — exemplos práticos

Agressão com consequência grave

Um homem esbofeteia outro em discussão. A vítima cai, bate a cabeça e fica hospitalizada. A pena pode ser agravada pelo resultado grave, mas apenas se o agressor actuou negligentemente (com violência despropositada). Se foi um empurrão muito leve e o resultado foi totalmente imprevisto, pode não haver agravação.

Negligência na obra de construção

Um operário não coloca proteções adequadas numa zona de obra. Uma pessoa passa e é atingida por uma queda de material. A pena agrava-se pelo ferimento porque houve negligência do operário. Se tivesse seguido todos os protocolos de segurança, não haveria agravação mesmo que o acidente ocorresse.

Condução imprudente com morte

Um condutor excede limites de velocidade e colide com outro veículo. Um ocupante morre. A pena agrava-se significativamente. Se o condutor respeitava as regras e o acidente era inevitável, a morte não agravaria tanto a pena, pois faltaria negligência.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando a pena aplicável a um facto for agravada em função da produção de um resultado, a agravação é sempre condicionada pela possibilidade de imputação desse resultado ao agente pelo menos a título de negligência.
35 palavras · ID 109A0018
Assistente jurídico TOGA

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