Livro IParte geralTítulo V · Extinção da responsabilidade criminalCapítulo III · Outras causas de extinção

Artigo 128.ºEfeitos

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os efeitos práticos de quatro situações que extinguem a responsabilidade criminal de uma pessoa. Primeiro, se o acusado morre, o processo desaparece completamente e qualquer pena ou medida de segurança cessa. Segundo, a amnistia (perdão geral decidido pelo Estado, geralmente por motivos políticos) elimina o processo criminal inteiramente; se já houve condenação, a pena e seus efeitos deixam de existir. Terceiro, o perdão genérico reduz ou elimina completamente a pena já aplicada. Por fim, o indulto (graça individual concedida pela autoridade) pode reduzir a pena, eliminá-la totalmente ou substituí-la por outra mais leve prevista na lei. Em todos estes casos, a pessoa deixa de cumprir ou não cumpre a pena estabelecida, embora a condenação possa manter efeitos secundários específicos segundo a lei.

Quando se aplica — exemplos práticos

Morte de uma pessoa condenada

Um homem é condenado a 8 anos de prisão por roubo. Antes de iniciar a pena, sofre um acidente e falece. O processo criminal extingue-se completamente — não há execução da pena, não há medidas de segurança a cumprir. A responsabilidade criminal termina definitivamente com a morte.

Amnistia após mudança política

O Estado aprova uma lei de amnistia para crimes relacionados com manifestações políticas. Uma pessoa já condenada por esses crimes deixa de cumprir a pena — o procedimento é eliminado e os efeitos da condenação cessam. A amnistia apaga o crime perante a lei penal.

Indulto concedido pelo Presidente

Uma mulher cumpre 5 dos 10 anos de sentença por fraude. O Presidente concede-lhe um indulto que reduz a pena para 7 anos no total. Ela é libertada imediatamente, pois já cumpriu tempo suficiente; a pena foi modificada para uma mais favorável.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo anterior, a morte do agente extingue tanto o procedimento criminal como a pena ou a medida de segurança. 2 - A amnistia extingue o procedimento criminal e, no caso de ter havido condenação, faz cessar a execução tanto da pena e dos seus efeitos como da medida de segurança. 3 - O perdão genérico extingue a pena, no todo ou em parte. 4 - O indulto extingue a pena, no todo ou em parte, ou substitui-a por outra mais favorável prevista na lei.
94 palavras · ID 109A0128
Assistente jurídico TOGA

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